Em um comentário anterior, mostrei como muitas das medidas adotadas pelo governo na área da educação apontavam para direções opostas. Surge agora mais uma situação assustadora: o Congresso acaba de aprovar, e a presidente sancionou, lei que, entre outras pérolas, estabelece a obrigatoriedade do ensino médio até os 17 anos de idade. Esse mesmo Congresso, por outro lado, quer retomar o debate sobre a maioridade penal, parece que com a tendência a reduzi-la para 16 anos. Nos últimos dias o debate tem ocupado a mídia e vários segmentos da sociedade, mas poucos se preocupam em relacionar os dois temas.
Então o adolescente com 16 ou 17 anos que comete um crime e ainda não completou o ensino médio, deve ir para a cadeia ou esperar até que complete o ensino médio obrigatório? Talvez o ensino possa ser oferecido no próprio estabelecimento prisional, desse modo as duas leis estariam sendo atendidas. O complicado é que a Lei 12.796 diz que é dos pais a obrigação de matricular as crianças e jovens e mais, se não houver oferta suficiente de vagas nas escolas, poderão acionar o poder público.
Além disso, a lei 12.796, de 4 de abril, quer todas as crianças e jovens entre os 4 e os 17 anos de idade freqüentando a escola, não importa em que série de que etapa. As três etapas conhecidas como educação pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio, são englobadas com a designação de ensino básico. A lei determina que sejam realizados recenseamentos anuais dos indivíduos nessa faixa etária, um universo da ordem de 45 milhões de indivíduos, todos obrigados a freqüentar a escola, mas nem todos matriculados. A matrícula total nas três etapas do ensino básico é da ordem de 43 milhões, incluídos alunos que já ultrapassaram a idade da escolarização obrigatória. Não é difícil, portanto, calcular o déficit a ser atendido para cumprir a lei.
A extensão da escolaridade é, no médio prazo, uma estratégia eficaz para combater a criminalidade de jovens, com certeza mais civilizada do que a redução da maioridade penal. Aliás, seria bom pensar em como penalizar pais e governantes que não cumprirem a Lei 12.796.