Educação e maioridade penal

Por Edson Machado

Em um comentário anterior, mostrei como muitas das medidas adotadas pelo governo na área da educação apontavam para direções opostas. Surge agora mais uma situação assustadora: o Congresso acaba de aprovar, e a presidente sancionou, lei que, entre outras pérolas, estabelece a obrigatoriedade do ensino médio até os 17 anos de idade. Esse mesmo Congresso, por outro lado, quer retomar o debate sobre a maioridade penal, parece que com a tendência a reduzi-la para 16 anos. Nos últimos dias o debate tem ocupado a mídia e vários segmentos da sociedade, mas poucos se preocupam em relacionar os dois temas.

Então o adolescente com 16 ou 17 anos que comete um crime e ainda não completou o ensino médio, deve ir para a cadeia ou esperar até que complete o ensino médio obrigatório? Talvez o ensino possa ser oferecido no próprio estabelecimento prisional, desse modo as duas leis estariam sendo atendidas. O complicado é que a Lei 12.796 diz que é dos pais a obrigação de matricular as crianças e jovens e mais, se não houver oferta suficiente de vagas nas escolas, poderão acionar o poder público.

Além disso, a lei 12.796, de 4 de abril, quer todas as crianças e jovens entre os 4 e os 17 anos de idade freqüentando a escola, não importa em que série de que etapa. As três etapas conhecidas como educação pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio, são englobadas com a designação de ensino básico. A lei determina que sejam realizados recenseamentos anuais dos indivíduos nessa faixa etária, um universo da ordem de 45 milhões de indivíduos, todos obrigados a freqüentar a escola, mas nem todos matriculados. A matrícula total nas três etapas do ensino básico é da ordem de 43 milhões, incluídos alunos que já ultrapassaram a idade da escolarização obrigatória. Não é difícil, portanto, calcular o déficit a ser atendido para cumprir a lei.

A extensão da escolaridade é, no médio prazo, uma estratégia eficaz para combater a criminalidade de jovens, com certeza mais civilizada do que a redução da maioridade penal. Aliás, seria bom pensar em como penalizar pais e governantes que não cumprirem a Lei 12.796.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s